O cartão de mediador imobiliário

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O cartão é obtido nas seguintes condições: Deve ser titular de um diploma que dê acesso à profissão de mediador imobiliário ou justificar a experiência profissional adquirida numa agência imobiliária que detenha ela própria a carteira profissional. Deve estar em total ausência de incapacidade ou interdição legal para o exercício, correspondente ao boletim n°2 do registo criminal.

Deve apresentar o certificado de garantia de financiamento obrigatório ou, na sua falta, uma declaração juramentada, Terá de certificar a sua inscrição no Registo Comercial e Comercial – RCS – por um extrato K-bis com menos de 1 mês. Para além destas três obrigações, terá ainda a obrigação de abrir uma conta dedicada aos fundos da agência e estará sujeito a regras estritas de informação ao consumidor, nomeadamente no que diz respeito às tarifas aplicadas.

Encontre toda a informação necessária no site da Direcção-Geral da Concorrência, Consumo e Prevenção da Fraude ( DGCCRF ). Saiba mais sobre os regulamentos de uma agência imobiliária. Abrir uma imobiliária: com ou sem diploma? Se for necessário justificar uma certa formação para abrir uma imobiliária, existem várias soluções:

O diploma, com licença em direito, economia ou comércio, ou um BTS em profissões imobiliárias ou contabilidade-gestão, ou ainda um DUT em carreiras jurídicas e profissões imobiliárias. Experiência profissional, em agência, de pelo menos 3 anos se for licenciado, ou, caso contrário, de pelo menos 10 anos.